segunda-feira, setembro 04, 2006

Caso Mateus

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Artigo 20.º
(Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva)

1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos (...).


Tendo ou não razão, nada nem ninguém pode impedir uma pessoa (singular ou colectiva) de recorrer aos tribunais. Tal é o que está explícito neste artigo da Constituição; a importância do futebol em Portugal pode ser muita, mas acho que os regulamentos (???) da FIFA não lhe são hierarquicamente superiores. Ou são?

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