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domingo, abril 13, 2008

Ler os outros - III

IMORAL E IMPOLÍTICO
Por BOS

"Já ando para escrever sobre o Acordo Ortográfico há algum tempo. Os leitores perdoam-me a falta de oportunidade. Parece-me uma das batalhas que importa travar e vencer na blogosfera. Antes de mais, esclareço a minha posição: sou contra.
A questão das consoantes mudas, só por si, dá vários tratados. A eliminação do hífen, outros tantos. O acordo estabelece que não se usará hífen em palavras com prefixo terminado em vogal e o segundo elemento começado por 'r' ou 's'. Acaba assim com os anti-semitas. De ora em diante, só antissemitas. Nelson Rodrigues, o extraordinário dramaturgo e polemista brasileiro, recorria amiúde nas suas crónicas à expressão "um sol de rachar catedrais". Pois aquele «SS» central em antissemitas é de rachar sinagogas.
O assunto merece mais do que um postal, mas para já deixo aqui as duas principais razões do meu protesto:
1. O Estado não tem nada que se meter onde não é chamado. Que vá peneirar os tiques totalitários para outros domínios. Um idioma não se impõe por decreto. Fernando Pessoa, por exemplo, marimbou-se de alto para a Reforma Ortográfica de 1911 e continuou a grafar como havia aprendido. Sobre a reforma republicana, escreveu: «Além do impatriotismo, foi o acto imoral e impolítico».
O Inglês é a língua franca do mundo inteiro, mas nenhum Parlamento pretendeu até hoje "unir" e "harmonizar" as ortografias do Reino Unido e dos Estados Unidos, que são diferentes.

2. A diferença entre o Português de Portugal e o do Brasil é menos ortográfica do que lexical. Para além das naturais variações de pronúncia, prosódia e morfossintaxe. Há autocarro, em Portugal, e ônibus, no Brasil; comboio e trem; eléctrico e bonde; boleia e carona; talho e açougue; pequeno-almoço e café da manhã; casa de banho e banheiro; relvado e gramado; guarda-redes e goleiro; matraquilhos e pimbolim; telemóvel e celular; e um larguíssimo etc."

terça-feira, setembro 04, 2007

"Fora da lei" - Rui Santos e o Direito

O seguinte texto foi enviado para o Provedor dos Leitores do jornal "Record", sendo relativo à crónica de Rui Santos no mesmo jornal de dia 3 de Setembro de 2007.

"Rui Santos, com a sua vasta experiência na área do jornalismo desportivo, fornece-nos diariamente interessantes crónicas sobre “o mundo da bola”. Porém, na passada 2ª feira, afastou-se da sua área de saber, “opinando” sobre domínios dos quais aparenta muito pouco conhecer.

Na sua crónica com o título “Fora da lei”, o autor disserta sobre as “cláusulas de rescisão” e seu valor jurídico, qualificando-as como uma “falácia sem qualquer sustentação legal” no nosso país e no resto da Europa (com excepção de Espanha).

Ao contrário do que o jornalista alega, tal não obsta a que caso sejam inseridas num contrato tenham valor jurídico. Como qualquer cláusula contratual (desde que dentro dos limites da lei), as “cláusulas de rescisão” gozam de eficácia jurídica. A sustentação legal que Rui Santos considera não existir, encontra-se, pura e simplesmente, no princípio mais importante do Direito Privado: o princípio da autonomia privada. Depois de acordadas, funcionam, de facto, como imperativo jurídico para as partes contraentes, afastando-se (e muito!) da ideia vinculada pelo autor de “sofisma ou artifício dialéctico para tentar condicionar a saída dos jogadores”.

Assim sendo, esta “espécie de entendimento entre as partes” vincula, não podendo o dirigente, ao contrário do que Rui Santos afirma, esquivar-se no último momento por sua exclusiva vontade. Não deixa de ser verdade a seguinte afirmação: “quando são accionadas é porque se entende que o negócio é bom para todas as partes”; porém, deve ter-se em conta que ao definir um valor (o da cláusula de rescisão), o clube “vendedor” já definiu um preço para a venda, a qual considera constituir (no presente e enquanto o contrato vigorar) um bom negócio pelo valor determinado. A partir desse momento, caso haja vontade do jogador para sair e um clube disponível a depositar o preço, já nada poderá o primeiro clube fazer. Tenha-se em conta que tudo o que foi dito não proíbe a venda por um valor inferior ao da “cláusula de rescisão”, dependo esta situação apenas da vontade do clube vendedor.

E o “caso Quaresma”? Neste ponto, Rui Santos acerta. De facto, é a astúcia de Pinto da Costa que permite manter o jogador no FC Porto. Porém, nada tem esta situação a ver com a temática das “cláusulas de rescisão”: a vontade do jogador é sempre determinante e por muitos clubes que estejam dispostos a pagar o valor imposto pela cláusula, esta só terá verdadeira relevância caso o jogador pretenda sair.

Tendo o autor da crónica limitado a sua escrita à relação Quaresma - PC, não haveria razão para esta carta; ao apelidar de mentira as “cláusulas de rescisão”, reduzindo-as a mecanismo para enganar os adeptos do desporto-rei, Rui Santos erra desmesuradamente, entrando em áreas que desconhece, o que é profundamente lamentável."

sábado, junho 09, 2007

Desbloqueadores de resposta* - I

Direito Comunitário
"O primado é uma exigência existencial do Direito da União" (P. Pescatore).

* Quando não se sabe o que responder numa pergunta de um exame, frases destas resultam sempre.

sábado, março 24, 2007

A Lei - II

Artigo 82.º da LOFTJ
Competência relativa a menores e filhos maiores

1 - Compete igualmente aos Tribunais de família:
l) Decidir, em caso de desacordo dos pais, sobre o nome e apelidos do menor.

sábado, fevereiro 10, 2007

A Lei - I

Art. 89/4 do DL 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo DL 201/2005, de 24 de Novembro:

"É proibido caçar nos dias em que se realizem eleições ou referendos nacionais e, ainda, quando se realizem eleições ou referendos locais na área das respectivas autarquias."

Há coisas fantásticas, não há?

terça-feira, janeiro 23, 2007

Teoria da Escolha Pública

«In the past many economists have argued that the way to rein in "market failures" such as monopolies is to introduce government action. But public choice economists point out that there also is such a thing as "government failure." That is, there are reasons why government intervention does not achieve the desired effect.» por Jane S. Shaw

«"We do it just for you!", per Ronald McDonald
Well, not really. Politicians do not devote their lives for your and my benefits anymore than McDonalds does. Strangely, however, many people think so -- including university professors that teach politics and philosophy. The most important contribution of Public Choice Theoryis that it recognizes that politicians are motivated by self interest -- just like you and me. In fact, more so than you and me! If that is so, and it is, then our expectations of politicians changes dramatically.» por Leon Felkins

Engraçado, não?

sábado, dezembro 30, 2006

Leigos e mal-formados

Ouvir, nos vários canais, que o Tribunal Constitucional se "pronunciou pela constitucionalidade" da Lei das Finanças Locais demonstra, pura e simplesmente, que os órgãos de comunicação social do nosso país têm péssimos gabinetes jurídicos. Ao mesmo tempo, ouvir juristas a afirmarem o mesmo demonstra que existem, em Portugal, faculdades de Direito a mais...

Enfim, a partir do momento em que se "alugam" casas, tudo é possível...

Não declaração de inconstitucionalidade...

quarta-feira, setembro 20, 2006

Novo PGR

Fernando José Matos Pinto Monteiro é o novo Procurador Geral da República. Esperemos que o juiz de carreira faça um melhor trabalho que o seu antecessor, o desastroso Souto Moura.

segunda-feira, setembro 04, 2006

Caso Mateus

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Artigo 20.º
(Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva)

1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos (...).


Tendo ou não razão, nada nem ninguém pode impedir uma pessoa (singular ou colectiva) de recorrer aos tribunais. Tal é o que está explícito neste artigo da Constituição; a importância do futebol em Portugal pode ser muita, mas acho que os regulamentos (???) da FIFA não lhe são hierarquicamente superiores. Ou são?

quarta-feira, maio 17, 2006

Piada Jurídica - II

Dois amigos conversam:
A: Já fizeste Família?
B: Ainda não. Mas vou fazê-la no quarto.

FONTE: Pontos Negros

Piada Jurídica - I

Inicia-se aqui uma nova secção, na qual serão deixadas piadas jurídicas que, para o comum dos mortais, não têm, na maioria das vezes, qualquer piada. Acho grave o facto de me divertir com estas piadas, mas, pelos vistos, deixei de ser "leigo".

PIADA BÍBLICO-JURÍDICA
Moisés lia os mandamentos ao seu Povo:
- Nono mandamento: não desejarás a mulher do próximo.
Ouve-se então um grande clamor do Povo.
Moisés esclarece:
- Calma, isto é o que a lei diz. Esperemos para ver o que diz a jurisprudência.

FONTE: Make sure it's fun,exciting...make sure you feel!

quinta-feira, fevereiro 16, 2006

Direito Constitucional II

"Os exames são momentos de reflexão."
David Festas

Se todos pensassem assim, talvez os testes feitos em aulas de uma hora, pudessem realmente ser feitos em aulas de uma hora.

Antes de resolver um caso prático, gosto de fazer uma leitura prévia de todo o caso; na segunda leitura, procuro os problemas e tento fazer uma resolução parcial; finalmente, passo à escrita. Em testes com um tamanho razoável, este procedimento é possível e dá bons resultados.

Em testes demasiado extensos, tal não é possível. Nestes casos, os testes não são momentos de reflexão; são "sprints", para ver quem escreve mais em menos tempo, impossibilitando qualquer fundamentação cuidada. Será que é esse o objectivo de um teste? Não seria mais sensato possibilitar que cada um pudesse definitivamente mostrar o que sabe?

segunda-feira, janeiro 23, 2006

MASP III - Mário, Mário, Mário...

Mário, Mário, Mário... por que razão não aproveitaste este ano para gozar a tua reforma dourada? Mário, Mário, Mário... será que a iniciativa conjunta do MP3 e do MASP (o comboio rumo à 2ª volta) descarrilou?

Irónico... O MP3 e o MASP3 resultaram no 3º lugar do Mário... Até o Sr. Alegre ficou à tua frente Mário... Pior para ti, caro amigo, o Sr. Cavaco Silva ganhou mesmo na 1ª volta.

Mário, Mário, Mário não fiques triste... Isto não foi mau. Tens os próximos anos da tua vida livres para fazer tudo o que queiras. Que vivas muitos e bons anos, mas Mário, não tenhas ideias destas novamente. O teu tempo passou. Foste importante, mas agora basta! Alegra-te Mário (alegra-te?)!

Fim de conversa sobre o Mário. O país tem agora à sua frente vários anos sem eleições. Estabilidade é tudo o que se pede, de forma a que o executivo eleito, com toda a colaboração do Presidente da República, possa levar a bom porto a recuperação deste país. Chega de quezílias; o importante agora é solidez!

sábado, dezembro 17, 2005