terça-feira, setembro 04, 2007

"Fora da lei" - Rui Santos e o Direito

O seguinte texto foi enviado para o Provedor dos Leitores do jornal "Record", sendo relativo à crónica de Rui Santos no mesmo jornal de dia 3 de Setembro de 2007.

"Rui Santos, com a sua vasta experiência na área do jornalismo desportivo, fornece-nos diariamente interessantes crónicas sobre “o mundo da bola”. Porém, na passada 2ª feira, afastou-se da sua área de saber, “opinando” sobre domínios dos quais aparenta muito pouco conhecer.

Na sua crónica com o título “Fora da lei”, o autor disserta sobre as “cláusulas de rescisão” e seu valor jurídico, qualificando-as como uma “falácia sem qualquer sustentação legal” no nosso país e no resto da Europa (com excepção de Espanha).

Ao contrário do que o jornalista alega, tal não obsta a que caso sejam inseridas num contrato tenham valor jurídico. Como qualquer cláusula contratual (desde que dentro dos limites da lei), as “cláusulas de rescisão” gozam de eficácia jurídica. A sustentação legal que Rui Santos considera não existir, encontra-se, pura e simplesmente, no princípio mais importante do Direito Privado: o princípio da autonomia privada. Depois de acordadas, funcionam, de facto, como imperativo jurídico para as partes contraentes, afastando-se (e muito!) da ideia vinculada pelo autor de “sofisma ou artifício dialéctico para tentar condicionar a saída dos jogadores”.

Assim sendo, esta “espécie de entendimento entre as partes” vincula, não podendo o dirigente, ao contrário do que Rui Santos afirma, esquivar-se no último momento por sua exclusiva vontade. Não deixa de ser verdade a seguinte afirmação: “quando são accionadas é porque se entende que o negócio é bom para todas as partes”; porém, deve ter-se em conta que ao definir um valor (o da cláusula de rescisão), o clube “vendedor” já definiu um preço para a venda, a qual considera constituir (no presente e enquanto o contrato vigorar) um bom negócio pelo valor determinado. A partir desse momento, caso haja vontade do jogador para sair e um clube disponível a depositar o preço, já nada poderá o primeiro clube fazer. Tenha-se em conta que tudo o que foi dito não proíbe a venda por um valor inferior ao da “cláusula de rescisão”, dependo esta situação apenas da vontade do clube vendedor.

E o “caso Quaresma”? Neste ponto, Rui Santos acerta. De facto, é a astúcia de Pinto da Costa que permite manter o jogador no FC Porto. Porém, nada tem esta situação a ver com a temática das “cláusulas de rescisão”: a vontade do jogador é sempre determinante e por muitos clubes que estejam dispostos a pagar o valor imposto pela cláusula, esta só terá verdadeira relevância caso o jogador pretenda sair.

Tendo o autor da crónica limitado a sua escrita à relação Quaresma - PC, não haveria razão para esta carta; ao apelidar de mentira as “cláusulas de rescisão”, reduzindo-as a mecanismo para enganar os adeptos do desporto-rei, Rui Santos erra desmesuradamente, entrando em áreas que desconhece, o que é profundamente lamentável."

1 comentário:

Tiagojcs disse...

O sr. Rui santos continua a falar e a falar e a falar sem saber muito bem do que ...