Art. 89/4 do DL 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo DL 201/2005, de 24 de Novembro:
"É proibido caçar nos dias em que se realizem eleições ou referendos nacionais e, ainda, quando se realizem eleições ou referendos locais na área das respectivas autarquias."
Há coisas fantásticas, não há?
"É proibido caçar nos dias em que se realizem eleições ou referendos nacionais e, ainda, quando se realizem eleições ou referendos locais na área das respectivas autarquias."
Há coisas fantásticas, não há?
1 comentário:
Essa lei tem uma razão de ser. Os actos eleitorais têm normalmente lugar aos domingos. E o Domingo é um dos dias em que se pode desenvolver a actividade cinegética. Ora, anteriormente a essa lei, só não se poderia caçar aos domingos se estes fossem Dia de Natal ou Dia de Ano Novo. Esta alteração vem, agora, permitir que também os agentes da DGF (que fiscalizam a prática cinegética) possam exercer o seu direito de voto, não estando constrangidos pelos seus deveres profissionais. Só isso...
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