Art. 89/4 do DL 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo DL 201/2005, de 24 de Novembro:
"É proibido caçar nos dias em que se realizem eleições ou referendos nacionais e, ainda, quando se realizem eleições ou referendos locais na área das respectivas autarquias."